PROJETO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO VOLTA À CÂMARA E COMEÇA A SER DEBATIDO EM AGOSTO
Data de publicação
27/07/2018
Data de atualização
27/07/18 02:48:59
Cálculos dos valores dos impostos, contribuições e taxas serão resultantes da aplicação de novas fórmulas
por Elenise Minella
A Câmara Municipal de Vacaria recebeu na última sexta-feira(20), do Poder Executivo, o Projeto Complementar 12/2018 que estabelece o Código Tributário do Município de Vacaria e consolida a Legislação Tributária.
O Código é composto de cinco livros, 480 artigos e 224 páginas. O primeiro livro é denominado “Das disposições preliminares”; o segundo “Dos Tributos Municipais”; o terceiro “Normas Gerais da Legislação e Administração Tributária; o quarto “Do Procedimento Tributário” e o quinto “Das disposições finais e transitórias”.
A legislação tributária compreende as leis, os decretos, as portarias, as instruções normativas e demais normas que tratam dos tributos de competência do município e relações jurídicas entre o município e o cidadão contribuinte.
Os tributos instituídos no Código Tributário são:
Os impostos:
– Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU
– Imposto sobre a transmissão de bens móveis, de direitos reais sobre imóveis, bem como cessão de direitos à sua aquisição ITBI.
– Imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISS
As contribuições
– Contribuição de melhoria
– Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública
As taxas
I)
a) Taxa de localização de estabelecimento e funcionamento de atividades
b) Taxa de fiscalização do funcionamento de estabelecimentos
c) Taxa de autorização para exibição pública de propaganda e publicidade
d) Taxas de licença para execução e de liberação de obras
e) Taxa de vigilância sanitária
f) Taxa de controle e fiscalização ambiental
g) Taxa de fiscalização e vistoria em geral
II
a) Taxa de coleta e destinação e destinação de lixo domiciliar
b) Taxa de serviços funerários
c) Taxa de expediente
d) Taxa de serviços gerais
e) Taxa de licenciamento ambiental
A nova legislação define ainda as imunidades aos tributos, as isenções e os descontos.
Ao ser questionado sobre quando o novo Código cumprirá as primeiras pautas nas sessões da Câmara, o presidente vereador Mauro Deluchi Schuler informou que o Projeto de Lei Complementar 12/2018 começa a tramitar assim que os vereadores titulares retornarem, visto que, no momento, seis deles encontram-se licenciados.