VEREADORES APROVAM ALTERAÇÕES NA LEI QUE TRATA DO COMÉRCIO AMBULANTE

Data de publicação

28/08/2018

Data de atualização

28/08/18 10:35:47

As modificações referem-se a aplicação das penalidades aos comerciantes ambulantes em casos específicos

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| Crédito: Nara Texeira

por Taís Vargas

Foi aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira (27), o projeto substitutivo 01/2018 que modifica a lei 3.926/2016 referente ao comércio ambulante em Vacaria.

Entre as alterações aprovadas estão:

A permissão de concessão de alvarás por meio de licenciamento do órgão de trânsito competente a atividades do comércio ambulante de veículos automotores ou reboques que não comercializem produtos alimentícios e bebidas alcoólicas.

A aplicação de penalizações aos comerciantes que não cumprirem os requisitos especificados em lei, estando sujeitos a advertência, cassação da licença e agora também a apreensão de mercadorias.

Os produtos confiscados de vendedores que não possuam licença para exercer a atividade, só poderão ser recuperados após o pagamento de multa referente a quantidade e modelo do produto e a aquisição de licença própria para exercício desta função.

Em casos em que seja necessário a aplicação de multa o comerciante terá o prazo de 30 dias, se não houver recurso, para recuperar o material apreendido. Se a multa for a recurso e sofrer rejeição o vencimento será de 15 dias a contar da ciência do indeferimento. Quando o recurso passar por todos os trâmites necessários será dirigido ao Secretário Municipal de Gestão e Finanças.

O substitutivo ainda acrescenta a lei a proibição de comercialização de produtos que sejam nocivos à saúde pública, a cobrança de multa em casos de reincidência que passa a ser cobrada em dobro e em casos de reincidência tripla a licença é cassada e a proibição de venda de medicamentos levando a cassação definitiva.

Durante a sessão também foi aprovada por unanimidade uma emenda modificativa ao projeto, de autoria da vereadora Rita Zamboni (PSB), que regulariza a tabela de valores das multas. A mercadoria confiscada que possuir valor a partir de R$401 receberá 500VRM como penalização.





 

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