VEREADORES APROVAM DEVOLUÇÃO DE RECURSOS RESTANTES DE OBRAS FINALIZADAS PELO EXECUTIVO
Data de publicação
29/07/2020
Data de atualização
29/07/20 03:42:45
Os valores devolvidos são provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e valor restante após término de obras
por Taís Vargas
Na sessão ordinária d eterça-feira (28) foi aprovado o Projeto de lei executivo 63/2020 que abre crédito especial no orçamento em execução no valor de R$ 9.200,00 restantes de recurso utilizado na construção da Unidade de Acolhimento ao Idoso. O recurso encontra-se na conta vinculada nº 0066470492, Agência 2792-8 da Caixa, e trata-se de rendimento sobre uma aplicação financeira que está sendo devolvida segundo o que determinam:
A portaria interministerial nº 424 de 30/12/2016, Art. 60: “Os saldos financeiros de recursos de repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidas a conta da União do Tesouro.”
Paragrafo 1º: "A devolução prevista, será realizada observando a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida, prevista na celebração independentemente da época que foram aportadas pelas partes."
E o valor de R$ 25,00 reais, restantes de recurso utilizado na pavimentação de ruas e avenidas do Município que encontra-se na conta vinculada nº 04.092273.0-2 - Banrisul S/A. O valor está sendo devolvido devido ao término de obra realizada pelo Executivo, conforme consta na:
Cláusula segunda do convênio estabelecido: Das obrigações dos participantes, item I, letra J "quando não utilizados, devolver os saldos do convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras na data de conclusão do objeto ou na extinção do convênio.