VEREADORES APROVAM REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE COMISSÃO ESPECIAL

Data de publicação

16/05/2019

Data de atualização

17/05/19 10:49:03

A Comissão tem como objetivo acompanhar as investigações e ouvir os envolvidos no caso do estudante Rariel Bianchi

por Taís Vargas

Foi aprovado na sessão ordinária de terça-feira (14), o Requerimento 07/2019, de autoria do vereador Osvaldo Grigolo Jr. (PSB), que cria a Comissão Especial para acompanhamento da investigação sobre a morte do jovem Rariel Bianchi da Silva.

Rariel tinha 13 anos, era estudante do 8º ano da Escola Municipal de Ensino Fundamental Juventina Morena de Oliveira. No dia 08 de maio, Rariel estava em aula quando começou a apresentar uma crise de asma e então foi levado por uma funcionária até a Unidade de Saúde do bairro Barcelos que se encontra ao lado da escola.

Segundo informações do Jornal pioneiro o jovem foi levado de ambulância até o Hospital Nossa Senhora da Oliveira em que chegou já sem vida, devido a uma crise respiratória aguda. Os pais alegam que a demora no atendimento foi a causa do óbito de Rariel.

A Comissão Especial foi protocolada oficialmente na sexta-feira (10), e pretende ouvir os demais profissionais que atuam na UBS e fazer o acompanhamento da investigação, solicitando:

1. Que todos os servidores públicos envolvidos no caso se coloquem à disposição para auxiliarem no esclarecimento do ocorrido;

2. Que nenhum servidor público sinta-se temeroso, nem coagido, em perder seu emprego, ou sofrer qualquer tipo de punição, por colaborar com a Justiça. Esta Comissão Especial assegura a todos que tem o dever de colaborar e que o façam sem medo;

3. Em caso de qualquer tipo de ameaça ou perseguição, solicitamos que procurem imediatamente esta Comissão Especial, sob compromisso de sigilo, para abrirmos os procedimentos administrativos cabíveis contra o superior hierárquico que cometê-lo, cujo sanções e punições na esfera administrativa são severas;

4. Solicitamos que, caso ocorra, toda e qualquer alteração nos prontuários eletrônicos em nome do paciente Raryel sejam imediatamente infomados à esta Comissão Especial, que tem o papel de acompanhar o inquérito policial, o possível oferecimento de denúncia ao Ministério Público e sua tramitação no Juízo que lhe corresponder;

5. Esta Comissão adverte que condutas que pretendam impedir ou embaraçar quaisquer procedimentos policiais, judiciais ou administrativos podem caracterizar o crime de coação no curso do processo, tipificado no artigo 344 do Código Penal Brasileiro, cujo pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa;

6. A adverte, ainda, que à luz do artigo 4º, incisos VII e VIII, do decreto-lei 201 de 21 de fevereiro de 1967, configura infração político-administrativa por parte do Prefeito Municipal, sendo sancionadas com a cassação de seu mandato, praticar ato, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática e/ou omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeitos à administração da Prefeitura. Nesta condição, solicitamos ao Senhor Prefeito Municipal que seja vigilante contra os atos acima descritos.

Também farão parte da Comissão os vereadores André Rokoski (MDB), Fernando Lucena Maciel (PDT), Marcelo DOndé (PP), Rita Zamboni (PSB), Selmari Etelvina Souza da Silva (PT) e Vanesa Boeira (PSDB).

O vereador Osvaldo Grigolo Jr. (PSB) durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça na segunda-feira (13), ouviu a Secretaria Municipal de Saúde, Clarice Brustolin sobre o ocorrido.




 

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