VEREADORES E SERVIDORES PARTICIPARAM DE CURSO DE CONDUTAS VEDADAS NO PERÍODO ELEITORAL
Data de publicação
27/02/2020
Data de atualização
27/02/20 04:02:18
O curso teve o objetivo de explicar aos agentes públicos sobre ações consideradas proibidas durante as eleições
por Taís Vargas
Na quinta-feira (20), a Câmara Municipal realizou expediente interno para formação de servidores e vereadores sobre condutas que devem ser seguidas no ano eleitoral.
O curso foi ministrado pelo consultor jurídico e instrutor de cursos do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM), Edson Menegaes Paim, que falou sobre cuidados que devem ser tomados durante o período para assegurar a igualdade entre os candidatos a eleição e a reeleição neste ano.
“O intuito do trabalho que estamos desenvolvendo é o de orientar e alertar os agentes públicos de Vacaria acerca das práticas denominadas de condutas vedadas em um ano eleitoral, de que trata a lei 9.504 de 1997, em razão das consequências que podem ser observadas na prática destas condutas que muitas vezes podem ocorrer de forma involuntária por parte dos servidores”, salienta Edson.
Edson destaca ainda algumas condutas proibidas, como utilizar da estrutura e equipamentos de um órgão público para realizar campanha ou o uso de material institucional para destacar candidato específico. Ele ainda salienta que a comunicação realizada principalmente neste período, tanto pela comunicação institucional quanto pelos gabinetes, deve ter o objetivo de informar o cidadão e não o eleitor.
O presidente do legislativo vereador Joaquim Boeira de Vargas (MDB) comentou sobre a formação. “Este curso que estamos realizando é importantíssimo para que todos os servidores saibam das proibições do uso do ambiente da Câmara ou de funcionários fora da instituição, mas em horário de expediente, para que não hajam problemas com a justiça, tanto eleitoral como civil.
Durante as eleições todo candidato independente de primeiro ou segundo mandato não pode usufruir de benefícios maiores ou melhores do que os demais para conquistar a eleição e se cometer algum ato considerado proibido será passível de processo pela justiça eleitoral acarretando em anulação de sua candidatura ou cassação de seu mandato se já eleito.