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Indicação Nº 067/2025
Exmo. Sr.
Edimar Santo Biazzi
Presidente da Câmara Municipal
Vacaria - RS.
Senhor Presidente:
O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:
- Solicita ao Poder Executivo que crie/institua o cargo de CUIDADOR ESCOLAR (ou Atendente Escolar) para que seja dado o devido suporte na Educação Inclusiva, no Ensino Fundamental Regular Municipal, para os estudantes com algum tipo de necessidade (PCD: T.G.D, T.E.A), que não demonstre autonomia em higiene, alimentação, locomoção e comunicação, facilitando e implementando à inclusão e o ideal desenvolvimento educacional.
JUSTIFICATIVA:
O referido cargo terá a atribuição de ser um Profissional de Apoio, dentro do ensino fundamental municipal, mantendo e proporcionando a inclusão, e o bom desenvolvimento do ensino regular aos estudantes portadores de qualquer deficiência seja física ou mental, especialmente aos acometidos por TGD ( Transtorno Global do Desenvolvimento) e TEA (Transtorno do Espectro Autista); estes com números crescentes em nosso Município.
Hoje se sabe que nossa APAE-Vacaria já não comporta mais a todos os casos que chegam diariamente naquela instituição, precisando de apoio e amparo nesta questão, para os casos que possam frequentar o ensino regular fundamental.
Também sabemos que os monitores contratados hoje, pelas Escolas, são em sua maioria, jovens, adolescentes, (temporários), que não tem experiência e nem responsabilidades nestas questões, ou seja por falta de prática ou por questão da idade (menores); ou até por questões legais; não podendo atuar diretamente na demanda apresentada.
Assim, é necessário que o Poder Público Municipal, esteja atento à esta demanda, proporcionando aos estudantes especiais o referido atendimento especializado e individual em caráter definitivo.
AMPAROS LEGAIS:
]
Encontramos os amparos legais na própria LDB, onde a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), onde se prevê o serviço de apoio especializado aos alunos com deficiência matriculados nos colégios regulares;
Do tópico, “O DIREITO À EDUCAÇÃO”, na lei Nº 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu Art. 28, XVII encontramos:
“Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
[...]
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;”
(conceito) Profissional de apoio escolar (CUIDADOR ESCOLAR ou ATENDENTE ESCOLAR):
Pessoa que exerce atividade de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidade de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
Por se tratar de uma adaptação, a necessidade do auxiliar deve ser constantemente avaliada pela equipe escolar com o apoio da família, sendo atendidos os estudantes com deficiência que comprovadamente necessitarem do serviço, através de estudo, análise e laudo médico;
Conforme também a Nota Técnica (MEC) 24/2013, é assegurada a disponibilização de um Profissional de Apoio Escolar, toda vez que o estudante com deficiência não demonstrar autonomia em higiene, alimentação, locomoção e comunicação, segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a saber:
[…] são adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.”
A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU, 2006), incorporada à Constituição Federal pelos serviços da Educação Especial, também prevê que os sistemas de ensino devem prover profissionais de apoio, tais como aqueles necessários para promoção da acessibilidade e para atendimento a necessidades específicas dos estudantes, no âmbito da acessibilidade às comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção.
Assim, na organização e oferta desses serviços devem ser considerados alguns aspectos como (segundo a convenção):
Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência;
Considerando também a Nota Técnica 19/2010 – MEC/SEESP/GAB), encontramos o seguinte texto:
“A educação inclusiva requer uma redefinição conceitual e organizacional das políticas educacionais. Nesta perspectiva, o financiamento dos serviços de apoio aos alunos, público-alvo da educação especial, devem integrar os custos gerais com o desenvolvimento do ensino, sendo disponibilizados em qualquer nível, etapa ou modalidade de ensino, no âmbito da educação pública ou privada.
Ressalta-se que os estabelecimentos de ensino deverão ofertar os recursos específicos necessários para garantir a igualdade de condições no processo educacional, cabendo-lhes a responsabilidade pelo provimento dos profissionais de apoio. […]
Considerando o Decreto 10502/20, o qual institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida:
"Art. 1º: Fica instituída a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, por meio da qual a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará programas e ações com vistas à garantia dos direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.”
EM SÍNTESE:
O Cuidador Escolar (Atendente Escolar), será o profissional responsável por auxiliar o estudante especial em seus cuidados da vida diária e prática no âmbito do Ensino Fundamental Municipal.
Ele deve auxiliar o aluno somente nas atividades que este não conseguir desempenhar sozinho como: ir ao banheiro, se alimentar, trocar de roupa e/ou trocar a fralda entre outras;
Para melhor entendimento, seria a mesma função, (e direitos), em termos de cuidados e trabalhos, do profissional Atendente de Creche, já existente no Município, este com atribuição legal apenas para as Creches Municipais.
Além disso, este profissional poderá zelar pela segurança de todos nossos alunos especiais, observando possíveis alterações de comportamento e cuidando para que a relação entre os demais alunos seja sempre saudável e realmente inclusiva.
Vacaria, 07 de março de 2025.
Fernando Cechinato Maciel (PL)
Os conteúdos publicados neste espaço são de inteira responsabilidade dos vereadores e seus assessores.
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