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Indicação Nº 198/2025
Exmo. Sr.
Edimar Santo Biazzi
Presidente da Câmara Municipal
Vacaria - RS.
Senhor Presidente:
O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:
- Solicita ao Poder Executivo que Acrescente o Inciso VIII no Art. 7º da Lei nº 3681/2014, que "Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Bem-estar Animal - Fan", com o seguinte teor:
"VIII - Estudar e propor medidas de proteção e defesa dos animais, além de assessorar o governo municipal na formulação de políticas públicas de defesa e proteção dos animais";
JUSTIFICATIVA
Com o acréscimo deste novo Inciso, o conselho terá, efetivamente, entre as suas competências já citadas na Lei, a devida participação e atuação na proteção e defesa dos animais; sugestionando, como por exemplo quanto a promoção de campanhas de conscientização; e proposição de políticas públicas; tendo participação e colaboração direta com órgãos públicos envolvidos com os animais; além da correta aplicação, e objetivos da captação dos recursos, estes destinados ao FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL - FAN".
Segue abaixo a minuta de projeto:
Projeto de Lei Executivo .../2025
"Acrescenta o Inciso VIII no Art. 7º da Lei nº 3681/2014, que "Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Bem-estar Animal - Fan"
Art. 1º O Art. 7º da Lei nº 3681/2014, que trata sobre as competências do CONSELHO DIRETOR, terá o acréscimo do Inciso VIII, nos seguintes termos:
VIII - Estudar e propor medidas de proteção e defesa dos animais, além de assessorar o governo municipal na formulação de políticas públicas de defesa e proteção dos animais;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Vacaria, 14 de agosto de 2025.
Fernando Cechinato Maciel (PL)
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