VEREADORES

Indicação Nº 032/2025 Solicita direitos aos membros do Conselho Tutelar

Solicita ao Poder Executivo que seja alterado e acrescido o artigo 78 da Lei 2192/2004, que dispõe sobre “A Nova Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece Normas Gerais para sua adequada aplicação” e que passe a vigorar com a seguinte redação: ART. 78 – Os membros do Conselho Tutelar, apesar de não terem vínculo empregatício com o Município de Vacaria, farão jus aos direitos de: férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, de cobertura previdenciária; de licença maternidade; de licença-paternidade; de diárias; de vale alimentação; de 13° salário; de adicional de 30% (trinta por cento) calculado sobre a remuneração, a título de risco de vida, e poderão tirar licença para tratamento de saúde, na forma e de acordo com os ditames do Estatuto do Funcionário Público do Município de Vacaria, aplicado no que couber e naquilo que não dispuser contrariamente.


Professor Orlando Ribeiro

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