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Inclusão do tratamento para Fibromialgia e disponibilização de Pilates e Hidroginástica na Lei 69/2022.
O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:
Para que seja incluso no tratamento para Fibromialgia, Pilates e Hidroginástica na Lei nº 69/2022, que trata dos serviços de saúde e qualidade de vida para a população do nosso município.
JUSTIFICATIVA
A Fibromialgia é uma condição crônica que causa dores musculoesqueléticas generalizadas e é frequentemente acompanhada de outros sintomas como fadiga, distúrbios do sono e problemas cognitivos. A doença afeta milhares de pessoas em nossa cidade, causando impactos significativos na qualidade de vida e nas atividades cotidianas dos portadores.
Nesse contexto, considerando a importância de oferecer tratamentos eficazes e o bem-estar aos cidadãos com essa condição, proponho que sejam incluídos na referida legislação os programas de Pilates e Hidroginástica como parte das terapias de reabilitação e melhoria da qualidade de vida para os portadores de Fibromialgia. Ambas as modalidades são amplamente reconhecidas pela medicina como eficientes no alívio da dor, aumento da mobilidade e melhoria do bem-estar geral dos pacientes.
Dessa forma, solicito a inclusão dessa demanda na Lei nº 69/2022, de modo a garantir que a cidade continue promovendo políticas públicas voltadas para o cuidado integral de seus habitantes.
Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência para a realização desta importante iniciativa, agradeço desde já.
Vacaria, 27 de fevereiro de 2025.
Orlando Ribeiro de Souza Neto (PSDB)
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