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Indicação Nº 029/2025/SOBRE O VALE ALIMENTAÇÃO




Exmo. Sr.


Edimar Santo Biazzi


Presidente da Câmara Municipal


Vacaria - RS.





 


Senhor Presidente:








 


O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:


 


- Solicita ao Poder Executivo que não desconte o VALE ALIMENTAÇÃO dos servidores municipais quando os mesmos estão afastados por férias, licenças prêmio e saúde ou com atestados médicos.


 





JUSTIFICATIVA





 


 


                   Prezado Prefeito Municipal,  a presente Indicação visa solicitar sua sensibilidade em relação à manutenção do pagamento do Vale Alimentação durante os períodos de férias, licença prêmio ou afastamento por motivos de saúde. Este benefício é fundamental para garantir a segurança alimentar e a estabilidade financeira de nossos servidores, que não deixam de necessitar de alimentação adequada mesmo quando estão temporariamente afastados de suas funções.


A retirada do Vale Alimentação em tais circunstâncias representa uma redução inesperada nos rendimentos dos funcionários, impactando negativamente em seu bem-estar e, consequentemente, em sua qualidade de vida. Além disso, esses períodos não interrompem as necessidades básicas de alimentação das famílias dos servidores, o que torna ainda mais indispensável a continuidade do benefício.


Manter o pagamento do Vale Alimentação é uma forma de valorização do trabalho dedicado que cada servidor realiza e reflete um compromisso da administração municipal com o cuidado e a justiça social para com aqueles que diariamente contribuem para o bom funcionamento de nossa cidade.


Esperamos que essa proposta seja vista como um passo importante para a dignificação dos servidores municipais, e que conte com sua compreensão e apoio nesse sentido.


Atenciosamente,


Vacaria, 24 de janeiro de 2025.





Luciano Ramos (PP)

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