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Exmo. Sr.
Edimar Santo Biazzi
Presidente da Câmara Municipal
Vacaria - RS.
Senhor Presidente:
O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:
- Solicita ao Poder Executivo que não desconte o VALE ALIMENTAÇÃO dos servidores municipais quando os mesmos estão afastados por férias, licenças prêmio e saúde ou com atestados médicos.
JUSTIFICATIVA
Prezado Prefeito Municipal, a presente Indicação visa solicitar sua sensibilidade em relação à manutenção do pagamento do Vale Alimentação durante os períodos de férias, licença prêmio ou afastamento por motivos de saúde. Este benefício é fundamental para garantir a segurança alimentar e a estabilidade financeira de nossos servidores, que não deixam de necessitar de alimentação adequada mesmo quando estão temporariamente afastados de suas funções.
A retirada do Vale Alimentação em tais circunstâncias representa uma redução inesperada nos rendimentos dos funcionários, impactando negativamente em seu bem-estar e, consequentemente, em sua qualidade de vida. Além disso, esses períodos não interrompem as necessidades básicas de alimentação das famílias dos servidores, o que torna ainda mais indispensável a continuidade do benefício.
Manter o pagamento do Vale Alimentação é uma forma de valorização do trabalho dedicado que cada servidor realiza e reflete um compromisso da administração municipal com o cuidado e a justiça social para com aqueles que diariamente contribuem para o bom funcionamento de nossa cidade.
Esperamos que essa proposta seja vista como um passo importante para a dignificação dos servidores municipais, e que conte com sua compreensão e apoio nesse sentido.
Atenciosamente,
Vacaria, 24 de janeiro de 2025.
Luciano Ramos (PP)
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