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xmo. Sr.
Edimar Santo Biazzi
Presidente da Câmara Municipal
Vacaria - RS.
Senhor Presidente:
O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:
- Solicita ao Poder Executivo que REVOGUE a Lei Ordinária nº 4.901, de 08 de novembro de 2021 que dispõe sobre os Serviços de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por Aplicativos e implante nova Lei mudando por exemplo, requisitos de idade máxima dos veículos para 10 anos dentre outras mudanças sugeridas em anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação sugere a revogação da Lei Ordinária nº 4.901, de 08 de novembro de 2021, mostra-se necessária diante do avanço e das transformações constantes no setor de transporte remunerado privado individual de passageiros, sobretudo os serviços mediados por aplicativos, que a cada dia ganham maior relevância nas dinâmicas de mobilidade urbana. A nova legislação ora apresentada harmoniza a regulamentação municipal com os preceitos das Leis Federais nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e nº 13.640/2018, atualizando procedimentos, obrigações e direitos de motoristas, empresas intermediadoras e usuários, promovendo maior segurança jurídica, transparência e efetividade no atendimento da população.
Neste contexto, destaca-se como um dos pilares da nova proposta o estabelecimento da idade máxima de 10 anos para os veículos utilizados no serviço de transporte por aplicativo. Tal mudança dialoga diretamente com a realidade vigente nas grandes plataformas do setor, como Uber e 99, que já adotam esse critério de idade em todo o território nacional. Além de uniformizar critérios e evitar distorções concorrenciais – visto que exigências mais severas no âmbito municipal podem tornar inviável o ingresso de novos motoristas e onerar desnecessariamente aqueles já em atividade – o limite de 10 anos para os veículos amplia as oportunidades de trabalho para mais cidadãos, sobretudo em tempos de desafios econômicos. Essa medida assegura que veículos em boas condições de segurança e manutenção continuem aptos ao serviço, sem prejuízo à segurança dos passageiros, ao mesmo tempo em que torna o acesso ao trabalho mais democrático.
A proposta também promove avanços importantes quanto à fiscalização, transparência, proteção aos consumidores e obrigações das plataformas e dos motoristas, em conformidade com a legislação nacional, exigindo seguro, habilitação adequada, vistorias periódicas e comunicação permanente com o poder público local. Assim, a nova lei reafirma o compromisso do Município de Vacaria com o equilíbrio entre inovação, livre iniciativa e proteção do interesse público, criando um ambiente mais justo, eficiente, seguro e competitivo para o transporte privado individual de passageiros.
Ademais, a revogação da lei anterior e a implantação desta nova legislação alinham o município às melhores práticas nacionais, aprimoram a articulação entre o interesse municipal e o ordenamento jurídico federal e garantem ao cidadão de Vacaria serviço de transporte mais acessível, seguro, transparente e alinhado à realidade do setor. Trata-se, portanto, de uma medida de justiça social e promoção do desenvolvimento econômico local, que mantém a qualidade do serviço sem criar barreiras desnecessárias à geração de renda e à acessibilidade dos usuários.
Por essas razões, conto com o apoio do Executivo municipal e dos nobres edis para a revogação da Lei Ordinária nº 4.901/2021 e aprovação da nova norma apresentada, promovendo um avanço significativo na política de mobilidade urbana de Vacaria
Vacaria, 22 de abril de 2025.
Luciano Ramos (PP)
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