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Pedido de Providências 003/2025/Suspensão Temporária do Concurso Público da Prefeitura de Vacaria

Exmo. Sr.


Edimar Santo Biazzi


Presidente da Câmara Municipal


Vacaria - RS.





 


Senhor Presidente:


 


O Vereador que este subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, no sentido de requerer que após tramitação regimental, seja encaminhado ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências:








- Que seja feito a Suspensão Temporária do Concurso Público da Prefeitura de Vacaria, edital nº 312/24 e sob responsabilidade da  Empresa Legalle Concursos Ltda., CNPJ nº 20.951.635/0001-81.








 


JUSTIFICATIVA


A presente justificativa tem como objetivo fundamentar a solicitação de suspensão temporária do concurso público da Prefeitura de Vacaria, organizado pela BANCA Legalle Concursos Ltda., CNPJ nº 20.951.635/0001-81. Tal solicitação se faz necessária em virtude de falhas significativas e grotescas identificadas no edital (n° 312, de 02 de dezembro de 2024), que comprometem a legitimidade e a eficácia do processo seletivo.


1. Inobservância das Normas Legais


Um dos pontos críticos é a ausência da exigência de teste psicotécnico para o cargo de Guarda Municipal, em desacordo com a Lei Federal nº 13.022 de 2014, que estabelece que a avaliação psicológica é condição imprescindível para a contratação de profissionais que atuarão na segurança pública. Esta omissão não apenas infringe a legislação vigente, mas também coloca em risco a segurança da população.


2. Critérios de Classificação e Convocação


O edital propõe que apenas os 20 primeiros colocados da prova teórica sejam convocados para o teste físico. Essa limitação resulta em um número muito baixo de candidatos qualificados, inviabilizando a formação de uma turma adequada para o cargo de Guarda Municipal. Tal critério poderá levar à falta de profissionais capacitados para o exercício das funções de segurança, comprometendo a eficiência e a efetividade da Guarda Municipal.


3. Inconsistências nos Requisitos para Outros Cargos


Além das mencionadas falhas no cargo de Guarda Municipal, o edital apresenta inconsistências em relação ao cargo de Agente Comunitário de Saúde. A exigência de que o candidato tenha completado um curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas, contraria o fato de que tal curso é disponibilizado apenas após a efetivação do candidato como funcionário. Isso cria uma contradição que pode excluir potenciais candidatos qualificados.


4. Limitação no Período de Inscrição


As inscrições para o concurso foram abertas de 05 a 20 de dezembro de 2024, totalizando apenas 15 dias. Esse prazo extremamente restrito impossibilita que um número significativo de candidatos se inscreva, limitando a diversidade e a competitividade do certame. O ideal seria proporcionar um período mais amplo para garantir a ampla participação da população.


5. Restrição à Inscrição em Múltiplos Cargos


O edital também estabelece que cada candidato pode se inscrever para apenas uma função, determinando uma única inscrição por CPF. Essa medida exclui candidatos que possuem habilidades e qualificações para mais de um cargo, limitando ainda mais as oportunidades.


Conclusão


Diante das falhas evidenciadas no edital do concurso, é imprescindível que o executivo municipal adote medidas corretivas. Recomenda-se a realização de um aditivo ao contrato com a BANCA Legalle Concursos Ltda., visando a retificação do edital e a reabertura das inscrições para todos os cargos disponíveis na Prefeitura de Vacaria. Essas ações são fundamentais para assegurar um processo seletivo justo, transparente e em conformidade com a legislação vigente, garantindo assim a efetiva representatividade e qualidade dos profissionais que integrarão o serviço público municipal.





Assim sendo, instamos que as ações necessárias sejam tomadas com a máxima urgência, a fim de assegurar a regularidade e a legitimidade do concurso público em questão. 


Atenciosamente,





O presente pedido se faz necessário para que este vereador possa exercer seu papel de agente fiscalizador.


Vacaria, 06 de janeiro de 2025.


 





Luciano Ramos (PP)

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