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Projeto de Lei Complementar Legislativo 001/2025

Projeto de Lei Complementar Legislativo 001/2025


Acrescenta o Inciso XXV ao Art. 8º da Lei Complementar nº 5/2010, que Dispõe sobre o novo Código de Posturas do Município de Vacaria e dá outras providências.








Art. 1º Acrescenta o Inciso XXV ao Art. 8º da Lei Complementar nº 5/2010, que Dispõe sobre o novo Código de Posturas do Município, com a seguinte redação:





Art. 8º É proibido nos logradouros públicos:


(...)


XXV – Consumir bebida alcoólica na Praça General Daltro Filho e nos passeios públicos dos entornos da Estação Rodoviária.


a) a proibição prevista neste Inciso não se aplica:


1. eventos oficiais realizados na Praça General Daltro Filho ou a eventos públicos com a regular autorização dos órgãos competentes do município;


2. na região de domínio de bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos, assim definidas em Lei.


b) Em caso de descumprimento, fica os órgãos de segurança autorizados a apreender administrativamente o objeto do delito.





Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


Vacaria, 09 de Janeiro de 2025.





Luciano Ramos (PP)


 




















Justificativa








 


A proibição da ingestão de bebidas alcoólicas na Praça General Daltro Filho e nos arredores da Estação Rodoviária de Vacaria é uma medida necessária para mitigar os problemas relacionados à segurança pública e ao bem-estar da comunidade. A ingestão excessiva de álcool nesses locais tem levado a frequentes transtornos, como comportamentos desordeiros e violentos, além de contribuir significativamente para um aumento nas ocorrências policiais.





A Praça General Daltro Filho, situada no coração da cidade de Vacaria, é um espaço público destinado ao lazer, convivência social e atividades culturais. No entanto, nos últimos tempos, tem-se observado um aumento significativo de indivíduos desocupados que frequentam a praça exclusivamente para a ingestão de bebidas alcoólicas.


Este comportamento tem gerado uma série de problemas que afetam negativamente a segurança e o bem-estar dos cidadãos que utilizam os espaços.





A presença constante de grupos que consomem bebidas alcoólicas na praça e estação rodoviária têm gerado situações de desordem pública. Há relatos de brigas, vandalismo e ações que perturbam a ordem e a tranquilidade do local.


Mulheres, idosos e famílias que frequentam a praça têm relatado sentir-se inseguros devido ao comportamento agressivo e desrespeitoso de algumas dessas pessoas sob efeito do álcool. Isso desencoraja o uso do espaço por parte da comunidade, comprometendo sua função social.





O consumo de álcool na praça e entornos da rodoviária contribui para a deterioração do ambiente comunitário, transformando um espaço que deveria ser de lazer e convivência em um local evitado por muitos cidadãos.


O principal objetivo da proibição é restabelecer a ordem e a segurança do local. Proibir a ingestão de bebidas alcoólicas nesses locais é uma medida necessária para restaurar a ordem pública e garantir a segurança de todos que frequentam o local. Essa ação visa mitigar os comportamentos disruptivos e criar um ambiente mais seguro.





A medida visa proteger grupos mais vulneráveis, como mulheres e idosos, assegurando que possam utilizar a praça sem temores relacionados à segurança pessoal.





E com a proibição, as forças de segurança do município terão melhor respaldo legal para atuar de forma eficaz no controle e prevenção de desordens, facilitando a manutenção da ordem pública.





A implementação da proibição é uma resposta direta à necessidade urgente de estancar os problemas crescentes associados ao consumo de álcool na Praça General Daltro Filho e entornos da Estação Rodoviária de Vacaria.


Esta medida é um passo essencial para revitalizar os espaços públicos, promovendo um ambiente seguro e acolhedor para todas as faixas etárias e grupos sociais. Garantir que a praça continue a ser um lugar de recreação e interação positiva é fundamental para o bem-estar da comunidade de Vacaria.





Luciano Ramos (PP)

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