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Institui o Programa "Enxergando o Futuro", com o objetivo de contribuir para a identificação e correção de problemas de visão que impactem no desempenho escolar dos alunos da rede de ensino do Município".
Art. 1º Institui o Programa “Enxergando o Futuro”, com o objetivo de contribuir para a melhoria da aprendizagem dos alunos da rede municipal de ensino, por meio da identificação precoce e do encaminhamento para atendimento de problemas de visão.
Art. 2º O programa poderá compreender, entre outras ações:
I – A realização de triagens visuais nas escolas da rede de ensino do Município;
II – A celebração de parcerias e convênios com profissionais de optometria, oftalmologia, óticas, laboratórios ópticos e entidades de direito privado e sem fins lucrativos;
III – O encaminhamento dos alunos identificados com possível deficiência visual para diagnóstico e tratamento;
IV – A promoção de ações de orientação e conscientização voltadas a educadores, pais e responsáveis sobre a importância da saúde ocular;
V – A obtenção de doações ou concessão de óculos a alunos em situação de vulnerabilidade econômica, com base em avaliação socioeconômica.
Art. 3º As ações do programa poderão ser executadas por meio de parcerias com pessoas físicas ou jurídicas, mediante termo de cooperação, convênio ou outro instrumento legal cabível, observado o interesse público e a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.
Art. 4º A participação de voluntários não gerará vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, conforme legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 23 de Setembro de 2025.
VEREADOR EDIMAR SANTO BIAZZI
PRESIDENTE
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