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Dispõe sobre a autorização de deslocamento temporário de trailers de alimentação em eventos exclusivamente promovidos pela Prefeitura Municipal.
Art. 1º Fica autorizado o deslocamento temporário de trailers de alimentação devidamente autorizados e estabelecidos no Centro de Atendimento ao Turista (CAT) para atuação comercial em eventos realizados no centro da cidade, desde que sejam eventos exclusivamente organizados e promovidos pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º Da mesma forma, fica autorizado que os trailers de alimentação devidamente estabelecidos na praça central do município possam atuar temporariamente em eventos realizados na área do Centro de Atendimento ao Turista (CAT), desde que estes eventos sejam exclusivamente organizados e promovidos pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º A autorização prevista nesta Lei aplica-se exclusivamente durante a realização de eventos oficiais organizados pela Prefeitura Municipal, tais como:
I – Shows e apresentações culturais promovidos pelo Município;
II – Gincanas municipais;
III – Festivais e eventos turísticos organizados pela Prefeitura;
IV – Eventos de balonismo promovidos pelo Município;
V – Outros eventos oficiais realizados pela Prefeitura Municipal.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal organizar e disponibilizar espaço adequado para a instalação temporária dos trailers durante os eventos, garantindo a organização, segurança e igualdade de participação entre os comerciantes autorizados.
Art. 5º A participação dos trailers nos eventos deverá respeitar as normas sanitárias, de segurança e de funcionamento estabelecidas pela legislação municipal vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vacaria, 11 de março de 2026.
Ricardo da Silveira Panassol (PL)
Justificativa
O presente projeto de lei tem como objetivo fortalecer o comércio local e garantir oportunidades iguais aos empreendedores que atuam com trailers de alimentação no município. A proposta permite que, exclusivamente durante eventos organizados pela Prefeitura Municipal, os comerciantes possam se deslocar entre os principais locais de realização das atividades, como o centro da cidade e o CAT, ampliando as oportunidades de venda e melhorando o atendimento ao público participante desses eventos.
Vacaria, 11 de março de 2026.
Ricardo da Silveira Panassol (PL)
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