ALTERAÇÃO NA CARGA HORÁRIA DE ASSISTENTES SOCIAIS, FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS FOI APROVADA

Data de publicação

21/12/2018

Data de atualização

21/12/18 03:34:38

A alteração se faz necessária para adequar-se a legislação nacional

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imgem meramente | Crédito:

por Taís Vargas

Foi aprovado em sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (20), o Projeto de lei complementar nº13/2018 que altera a carga horária semanal dos cargos de Assistente Social, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional na lei complementar 09/2011, que trata dos cargos e funções públicas do município.

Atualmente a lei municipal especifica para esses profissionais jornada de trabalho de 40 horas semanais. A mudança se justifica como uma adequação a legislação federal.

A jornada realizada atualmente excede em 10 horas semanais se comparada a carga horária exercida em todo território nacional e que está regulamentada nas leis nº 8.856/1994, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e a lei nº 12.317/2010 que determina a carga horária dos profissionais de Assistência Social.

Com a mudança essas áreas agora passam a fazer carga horária semanal de 30 horas. Continuam a realizar atendimentos ao público em geral e possuir disponibilidade para serviço em horários excepcionais. É importante ressaltar que esta modificação não altera nem reduz seus salários.

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