ALTERAÇÃO NA DELIMITAÇÃO DO BAIRRO IMPERIAL E CORREÇÃO NO VENCIMENTO DE MÉDICO VETERINÁRIO FORAM APROVADOS

Data de publicação

27/05/2020

Data de atualização

27/05/20 03:12:27

Os Projetos de origem do Executivo foram aprovados por unanimidade

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| Crédito: Giordana Grigol

por Taís Vargas

Foram aprovados na sessão ordinária de terça-feira (26), dois Projetos de lei executivos, são eles:

O Projeto de lei executivo 24/2020 que Altera o art. 1º, da Lei 2.390/2006 que trata da denominação e delimitação de espaços físicos dos bairros de Vacaria de forma a atualizar as delimitações do bairro Imperial que passam a ser:


VII - Bairro IMPERIAL: fica limitado pelo perímetro com início no cruzamento da Av. Protásio Alves com a rua Firmino Camargo Branco, segue pela rua Firmino Camargo Branco até o encontro com o arroio Carazinho, segue pelo arroio Carazinho até o encontro com o arroio Uruguaizinho, segue pela projeção do encontro dos arroios até a faixa de domínio da Linha Férrea, segue pela Linha Férrea até o encontro com o arroio que passa pelo Parque Poliesportivo, segue por este arroio até o encontro com a Av. Protásio Alves, segue pela Av. Protásio Alves até o encontro com a projeção da rua Olívio Rossi, segue pela rua Olívio Rossi até a esquina com a rua Belém, segue pela rua Belém até a esquina com a rua Pedro Guagnini, segue pela rua Pedro Guagnini até a esquina com a Av. Protásio Alves, segue pela Av. Protásio Alves até o cruzamento com a rua Firmino Camargo Branco."

E o Projeto de lei executivo 50/2020 que corrige o art. 2º da Lei 4.609/2020 com a finalidade de adequar um equívoco na remuneração do cargo de médico veterinário.

O equívoco se deve ao Projeto de lei executivo 25/2020 que foi enviado pelo Executivo a Câmara com a remuneração do cargo  como R$ 8.556,21 reais. Após a correção o vencimento passa a ser de R$ 4.607,19 correspondente ao padrão de vencimento E-7 segundo o que consta na Lei Complementar 09/2011 que trata dos cargos e funções públicas do Município.

O profissional foi contratado para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente na inspeção municipal de produtos de origem animal, exercendo carga horária de 40 horas


 

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