ALTERAÇÕES NA LEI DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO FORAM APROVADAS PELA CÂMARA
Data de publicação
20/02/2019
Data de atualização
21/05/19 08:06:22
Prazo de tolerância para regularizar situação do veículo foi reduzida para 20 minutos
por Elenise Minella
Durante a sessão ordinária desta segunda-feira(20), os vereadores votaram e aprovaram as alterações propostas pelo Poder Executivo à Lei 2293/2005, que disciplina o funcionamento do estacionamento rotativo pago (zona azul), no município de Vacaria.
As mudanças se referem basicamente à destinação dos recursos arrecadados através da cobrança do estacionamento rotativo pago na zona azul, à diminuição do tempo de tolerância para a regulamentação dos veículos que estão irregulares até a emissão de notificação por parte da Guarda Municipal e à supressão do artigo 1º que atribuía ao Poder Executivo, a definição de tarifas e a correção anual das mesmas valendo-se do IGP-M.
Durante a tramitação no Poder Legislativo, o Projeto de Lei 35/2019 recebeu três emendas:
A Emenda Supressiva 002/2019, de autoria da bancada do PSB, que suprime-se o Art. 1° do Projeto de Lei nº 35/2019.
A Emenda Modificativa 002/2019, de autoria do vereador Fernando Lucena Maciel (PDT), que determina que os recursos provenientes do estacionamento regulamentado pago (ZONA AZUL), serão utilizados como segue:
– 35 % na sinalização e na conservação das vias urbanas;
– 35% para reaparelhamento, manutenção e qualificação dos servidores dos órgãos de segurança do Município.
– 30% para a Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão correspondente.
A Emenda Modificativa 003/2019 de autoria do vereador Joaquim Boeira de Vargas (MDB), propôs que após o estacionamento em desacordo haverá o tempo de 20 minutos de tolerância, para comprar a cartela, e caberá a Guarda Municipal realizar as penalidades previstas na Lei n° 9.503/1997 – CBT.(NR)
O projeto foi aprovado com as três emendas legislativas pelo placar de 11 votos favoráveis e três votos contrários.