APROVADO PROJETO QUE ALTERA RESPONSABILIDADE PELA LIMPEZA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO

Data de publicação

19/02/2019

Data de atualização

19/02/19 08:18:45

Projeto revogou artigo de lei que trata da largura das estradas municipais e faixas de domínio

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| Crédito: Giana Pontalti

por Giana Pontalti

Os vereadores aprovaram na sessão desta terça-feira (19), o Projeto de lei legislativo 08/2019, de autoria da Presidência, que altera a Lei 4.126/2017, que determina a largura mínima das estradas municipais e respectivas faixas de domínio. 

O Projeto revoga o artigo 9º, que regra a limpeza e conservação das faixas de domínio, bem como estabelece multa aos proprietários que não limparem as áreas quanto a vegetação estiver alta, comprometendo a visibilidade do motorista. 

A revogação desobriga os proprietários lindeiros, ou seja, de terras localizadas em frente às estradas, a roçar e manter limpas as faixas de domínio. Como a faixa de domínio é uma extensão da rodovia e pertence ao ente estatal, a responsabilidade pela sua conservação e limpeza é do Estado. 

O que são faixas de domínio:

Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo. Fonte: Departamento Nacional de infraestrutura de transportes (DNIT).
 

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