APROVADO PROJETO QUE DÁ PRIORIDADE AOS FIBROMIÁLGICOS NAS FILAS DE ATENDIMENTO E VAGAS DE ESTACIONAMENTO

Data de publicação

10/09/2019

Data de atualização

10/09/19 08:30:57

Pessoas diagnosticadas com fibromialgia podem sentir dores incapacitantes durante os momentos de crise.

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| Crédito: Nicolas Bittencourt

por Giana Pontalti

As pessoas diagnosticadas com fibromialgia, síndrome que provoca dores fortes em todo o corpo durante longos períodos, poderão ter preferência em filas de atendimentos e vagas de estacionamento em Vacaria.

Os vereadores aprovaram, na sessão desta segunda-feira (09), o Projeto de lei legislativo 51/2019 que garante o direito prioridade aos fibromiálgicos. O Projeto foi elaborado pela vereadora Selmari Etelvina Souza da Silva (PT), após ser contatada por um grupo de mulheres com a doença.

Segundo Josiane De Abreu, o projeto é fundamental para amenizar o sofrimento do fibromiálgico pois em momentos de crise eles sentem dores fortíssimas, chegando a ter dificuldades de mobilidade.

“Esse tema tem sido levantando pela Anfibro, Associação Nacional dos Fibromiálgicos. Muitas vezes quem nos vê em uma fila não tem como saber a dor que sentimos. Em crise, temos dificuldade de caminhar, ficar em pé esperando, manobrar um carro. O projeto vem garantir dignidade a quem está sofrendo com a dor”, explica.

O projeto está amparado na legislação federal e estadual que assegura o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência.

A Lei 13.146/2015, lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

O Projeto de lei legislativo 51/2019 foi aprovado por unanimidade. Para ter validade, precisa agora ser sancionado pelo Prefeito Municipal. Se sancionado, os fibrmiálgicos poderão utilizar as vagas de estacionamento reservadas aos portadores de deficiência. 
 

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