AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR APLICATIVO SERÁ NA QUARTA-FEIRA (7)

Data de publicação

02/08/2019

Data de atualização

02/08/19 09:33:44

Câmara promove espaço de debate sobre o transporte por aplicativo

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| Crédito: Giana Pontalti

por Elenise Minella

O Poder Legislativo vacariense realiza na quarta-feira(7), às 19 h, no plenário da Câmara, Audiência Pública sobre a regulamentação dos serviços de transporte de passageiros por aplicativo no município de Vacaria.

Com esta iniciativa a Câmara busca criar um espaço de discussão sobre o assunto com a participação de todos os segmentos envolvidos: o próprio Legislativo, o Poder Executivo, taxistas, motoristas, órgãos de segurança pública e comunidade em geral.

O transporte particular de passageiros chegou ao Brasil em 2015 mas foi regulamentado apenas em 2018 através da Lei Federal 13.640. Em Vacaria o transporte é realizado de forma irregular, fato que vem gerando inconformidade por parte dos condutores regulamentados que prestam o serviço de transporte de passageiros como taxistas. A Lei que estabelece as normas para a exploração do serviço de automóveis de aluguel (taxi) e dá outras providências no município de Vacaria é a Lei Ordinária Nº 1.495 de 1993.

A população vacariense vem se manifestando favorável a regulamentação do serviço via aplicativo, nos meios de comunicação e redes sociais, destacando as vantagens desta modalidade de transporte de passageiros como a redução do custo do deslocamento, a menor incidência de atrasos e a possibilidade de solicitar o serviço através de aplicativo de celular.

A regulamentação do transporte de passageiros por aplicativo já está tramitando na Câmara Municipal através da Indicação 040/2019 de autoria da vereadora Rita de Cássia Zamboni(PSB), A vereadora justificou sua proposição afirmando que este serviço, via aplicativo, é tendência mundial e, o município de Vacaria não pode ficar alheio as inovações, ao mesmo tempo que, pela falta de regulamentação, acaba colaborando com a insegurança pública.


 

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