CÂMARA APROVOU ALTERAÇÕES NOS CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO DE MORADIAS DE INTERESSE SOCIAL

Data de publicação

28/11/2019

Data de atualização

28/11/19 08:51:07

Projeto foi aprovado com quatro emendas modificativas

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| Crédito: Taís Vargas

por Elenise Minella

Os vereadores aprovaram por unanimidade, durante a sessão ordinária de terça-feira (12), o Projeto Executivo 163/2019 que propôs alterações na Lei Nº 2.618/2018" que define os critérios para a destinação de moradias de interesse social para a população de baixa renda. As alterações foram sugeridas pelo Ministério Público e pela Câmara Municipal, já tendo sido aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento Básico.

O projeto recebeu ainda emendas dos vereadores Selmari Souza da Silva, Marcelo Dondé e Osvaldo Grigolo Junior e foi aprovado com emendas pelo placar de nove votos favoráveis e seis contrários.

Os artigos da Lei que estão sendo alterados são o 10 e o 11 e está se incluindo na Lei o artigo 19.

O artigo 10 trata da conjugação de critérios que darão preferência para a destinação de moradias populares, como, por exemplo, número de crianças, idosos, número de integrantes da família, pessoas com doenças graves, deficientes, dentre outros.

O artigo 11 determina que as unidades habitacionais existentes nos loteamentos de interesse social com subsídio total ou parcial do Poder Público, não poderão ser alugadas, cedidas, vendidos, transferidos ou alienados de qualquer forma sob pena de nulidade do título de aquisição e reversão do imóvel ao Município.

O artigo 19 determina que as leis específicas dos loteamentos de propriedade do município obedecerão as diretrizes desta Lei Ordinária com a Lei Ordinária n° 4100/2017.



 

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