CÂMARA REJEITOU PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA QUE FIXAVA PRAZOS PARA RESPOSTAS DO EXECUTIVO

Data de publicação

05/11/2019

Data de atualização

05/11/19 08:51:34

Apesar de ter sido aprovada na primeira votação proposta foi rejeitada na segunda votação

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| Crédito: Taís Vargas

por Elenise Minella

Os vereadores rejeitaram, em segunda votação, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (04), a proposta de emenda à Lei Orgânica 01/2019, de autoria do vereador Mauro Deluchi Schuler (PSB) disciplinando o prazo das respostas do executivo aos pedidos de informação, providências e indicações, formulados pelo Poder Legislativo.

A proposta estabelecia os seguintes prazos: Em até trinta dias úteis, quando se tratasse de Pedido de Informações, em até trinta dias, quando se tratasse de Pedido de Providências e em até trinta dias, quando se tratasse de Indicações.

A proposição determinava ainda que o Poder Executivo deverá informar, pelo menos, o acolhimento ou não do pedido, a data do encaminhamento ao setor competente e o prazo previsto para a execução da providência ou indicação. No caso de resposta negativa, os motivos da não realização da providência ou indicação deveriam também ser comunicado.

Ao defender o projeto o vereador Mauro Schuler destacou que a grande maioria, se não todos, os pedidos de providências, informação e indicações que chegam até os vereadores expressam demandas da comunidade, visto que o vereador é o principal elo político entre população e a administração. Schuler afirmou ainda que muitos destes pedidos, sequer são respondidos, deixando aqueles que os solicitaram sem retorno.

Apesar de ser aprovada na primeira votação, a proposta foi rejeitada na segunda votação por não ter obtido 10 votos favoráveis, votação necessária para alterar a Lei Orgânica do município.

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