CONTAS ELEITORAIS PODEM SER ABERTAS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO BANCÁRIA

Data de publicação

28/09/2020

Data de atualização

28/09/20 02:55:02

A abertura destas contas pode ser realizada até o dia 26 de setembro

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| Crédito: imagem meramente ilustrativa

por Taís Vargas

A Câmara Municipal informa aos candidatos que concorrem as eleições deste ano e necessitam abrir uma conta eleitoral que se direcionem aos bancos do Município para agilizar o processo.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil não são as únicas instituições a realizar a abertura desta conta que pode ser aberta em qualquer banco, de preferência o qual o candidato já seja cliente, exceto cooperativas de crédito.

Segundo informações da gerente da Caixa Econômica Federal de Vacaria, Telma Carla Hoffman, a Caixa e o Banco do Brasil encontram-se sobrecarregados devido a demandas relacionadas a concessão do auxílio emergencial, FGTAS, entre outros e por este motivo estão informando as pessoas que se dirijam as agências, apenas se já forem clientes, facilitando assim a abertura da conta e diminuindo as filas que precisam ser evitadas devido a pandemia. Se não forem clientes procurem os bancos em que já possuem contas.

Uma conta eleitoral trata-se de uma conta obrigatória ao candidato ou partido político utilizada para receber recursos como o do Fundo Partidário, realizar pagamento de despesas referentes a campanha, entre outras ações que precisam ser comprovadas ao Tribunal Eleitoral ao final das eleições. O prazo para abertura desssas contas foi prorrogado até o dia 26 de setembro.

COMO ABRO UMA CONTA ELEITORAL?

O candidato deve se dirigir a uma agência bancária de sua preferência portando:

-Requerimento de Abertura de Conta (RAC), disponível na página da internet dos tribunais eleitorais;

-Comprovante de inscrição no CNPJ ativo para as eleições, disponível na página da internet da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br);

-Nome dos responsáveis pela movimentação da conta de depósitos à vista, com endereço atualizado;

-Completa identificação do cliente (documento de identificação pessoal, comprovante de endereço atualizado e comprovante de inscrição no CPF) ;

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA AOS PARTIDOS POLÍTICOS OU ÓRGÃOS DE DIREÇÃO PARTIDÁRIA

-Requerimento de abertura de Conta Eleitoral (RAC), disponível na página da internet dos tribunais eleitorais;

-Comprovante de inscrição no CNPJ ativo para as eleições, disponível na página da internet da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br);

-Certidões de composição partidária com situação “Ativo” ou “Anotado”, contendo data da vigência, disponíveis na página da internet do TSE (www.tse.jus.br), sendo uma completa, contendo a relação de membros do órgão partidário e respectivos cargos, e outra individual, impressa com o CPF do membro responsável pela movimentação da conta do Partido;

-Endereço atualizado de funcionamento da sede do Partido Político;

-Nome dos responsáveis pela movimentação da conta de depósitos e endereço atualizado do órgão partidário e dos seus dirigentes, conforme documentação exigida no CO027;

-Completa identificação do cliente PJ, de acordo com as orientações do CO027.

(Obs: a identificação da conta deve estar de acordo com o nome fiscal vinculado à inscrição no CNPJ).

 

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