INDICAÇÃO SUGERE AO MUNICÍPIO UTILIZAR RECURSO DO PROGRAMA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA AUXÍLIO DA POPULAÇÃO

Data de publicação

23/06/2020

Data de atualização

23/06/20 03:38:04

O recurso é proveniente de um programa Federal e busca apoiar agricultores familiares e pessoas em vulnerabilidade sócial

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| Crédito: Giordana Grigol

por Taís Vargas

Na sessão ordinária de segunda-feira (22), os vereadores aprovaram a Indicação 71/2020 proposta pelo vereador Leandro Borges de Lima que sugere ao Executivo utilizar valor disponível no Programa Aquisição de Alimentos (PAA) para distribuir alimentação à população neste período de pandemia.

O PAA é um programa federal criado pela Lei nº 10.696/2003, com os objetivos de promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar da região em que será utilizado.

O programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, sem haver necessidade de realizar licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial do Município, entre outras necesisdades.

O vereador proponente justifica sua sugestão. “A finalidade deste programa é a de buscar alimentos, onde o governo federal disponibiliza para o produtor um cartão com o valor de R$ 6.500,00 reais para que seu produto então seja repassado ao Município e doado à população. Então acho que é uma alternativa importante para trazer nesta discussão para que a administração tenha mais uma possibilidade de trazer alimento para a mesa da população”, explica Leandro.

Segundo informações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, desde o ano de 2018 iniciaram-se as tratativas para a execução do PAA, incluindo a realização de um plano de trabalho enviado para análise do estado que até o momento não retornou. Reuniões com os produtores, agricultores e feirantes que forneceriam os produtos a iniciativa também foram realizadas, porém poucos se interessaram em participar do Programa.

A Indicação foi aprovada por unanimidade e agora segue ao Executivo que pode acatá-la ou não.







 

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