NOTA DE ESCLARECIMENTO - 06/05/2024
Data de publicação
06/05/2024
Data de atualização
06/05/24 11:45:27
Nota da Câmara Municipal de Vereadores de Vacaria
Nota da Câmara Municipal de Vereadores de Vacaria
A Câmara Municipal de Vereadores vem por meio desta nota prestar esclarecimentos acerca do video postado pelo vereador Andrezinho Rokoski, onde afirma que teve a sua fala cortada. Em nome da dignidade do poder legislativo, se faz necessário esclarecer os eventos ocorridos durante a sessão plenária do dia de hoje, que culminaram no encerramento da mesma.
No desenrolar da sessão plenária, lamentavelmente, uma situação de desentendimento ocorreu entre os vereadores Andrezinho Rokoski e Fabiano Vacaria, culminando em uma troca de palavras inadequadas.
O vereador Andrezinho dirigiu-se de forma pejorativa ao colega Fabiano, utilizando a expressão "Fica quieto Boneca". Tal expressão desrespeita não apenas a dignidade do vereador em questão, mas também os princípios de civilidade e respeito que norteiam nossa Casa Legislativa.
O artigo 132 do Regimento Interno determina que:
Artigo 132:
Durante as sessões:
II- o Vereador, ao falar, dirigir-se-á ao Presidente e ao Plenário;
III- referindo-se a colega, o Vereador deverá declinar-lhe o nome, precedido do tratamento de senhor ou Vereador;
IV- DIRIGINDO-SE AO COLEGA, O VEREADOR LHE DARÁ O TRATAMENTO DE NOBRE VEREADOR OU NOBRE COLEGA;
Conforme estabelecido no Artigo 132, II e IV do regimento interno desta Câmara Municipal, É EXPRESSAMENTE PROIBIDO DIRIGIR-SE A UM COLEGA UTILIZANDO TERMOS PEJORATIVOS ou que denigram sua imagem.
Em decorrência dessa infração, a presidente da sessão, Clarice Brustolin, advertiu os vereadores envolvidos e solicitou ordem para a continuidade dos trabalhos.
Diante da persistência do tumulto e visando preservar a dignidade e a imagem do Poder Legislativo perante a comunidade, a presidente Clarice Brustolin, em pleno exercício de suas atribuições, OPTOU PELO ENCERRAMENTO DA SESSÃO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 134, II DO REGIMENTO INTERNO, que prevê tal medida em casos de ocorrência de tumulto.
A sessão será encerrada, nos seguintes casos:
II- OCORRÊNCIA DE TUMULTO, de ofício, pelo Presidente;
É importante ressaltar que tal decisão não visou tolher o direito de fala de qualquer vereador específico, pois outros membros da Casa ainda tinham o direito de se expressar e desejavam fazê-lo. Ao contrário, a ação da presidente teve como objetivo primordial garantir a ordem e a dignidade dos trabalhos legislativos, conforme determinado pelo regimento interno.
A Câmara Municipal de Vereadores reitera seu compromisso com os princípios democráticos e com a manutenção da ordem e do respeito mútuo entre seus integrantes. Repudiamos veementemente quaisquer atitudes que atentem contra a ética, a civilidade e a dignidade no âmbito desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Presidente
Clarice Brustolin