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NOTA OFICIAL

Data de publicação

23/02/2022

Data de atualização

23/02/22 05:37:38

Manifestação da Mesa Diretora da Câmara

NOTA OFICIAL

A Câmara Municipal de Vacaria, através de sua Mesa Diretora, manifesta-se através desta Nota quanto ao agravo de instrumento interposto pelo presidente Fabiano dos Santos Silva contra a decisão proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por André Luiz Rokoski.


A Origem do Processo:

O processo judicial que envolve a Câmara de Vereadores tem origem em uma interpretação dada ao regimento interno da casa – pela mesa diretora – quanto a possibilidade de um Vereador, que faça parte de um partido declaradamente da bancada de situação, liderar um bloco de partidos declaradamente oposicionistas.

Em 2017, por meio de resolução legislativa, foram criados dois espaços de liderança no regimento interno. Um para o líder de governo, formado por partidos de situação; outro para liderança de partidos oposicionistas.

Ocorre que no ano de 2022, de forma inédita, um Vereador pertencente a uma bancada partidária - oficialmente declarada de situação - buscou a liderança do grupo oposicionista. A qual foi indeferida pela Presidência da Casa, por violar a lógica regimental.


A Visão da Mesa Diretora e da Assessoria Jurídica:

A mesa diretora tem a interpretação de que um Vereador pertencente a um partido que oficialmente se declara de situação não poderá liderar o grupo de oposicionistas por haver ilegitimidade para tal ofício.
As razões que levam a tal conclusão são retiradas de uma interpretação sistêmica do regimento interno da Câmara e do sistema parlamentar atual que é regido pelo princípio da vinculação partidária.

Os Vereadores quando eleitos, pelo sistema proporcional, ingressam na Casa Legislativa, vinculados institucionalmente a bancadas partidárias. Não é uma opção do Vereador ingressar na bancada X ou Y. A regra é extraída do art. 200 do regimento interno: Art. 200. Os Vereadores, eleitos em cada Legislatura, constituirão Bancadas.

É desnecessário constar explicitamente no regimento interno que o Vereador pertencerá a bancada X ou Y, pois ele foi eleito naquele grupo partidário e com ele constituirá bancada.

A bancada partidária tem um espaço de liderança. O líder é o responsável por dar as diretrizes institucionais do seu partido e goza de algumas prerrogativas como: comunicação de liderança, designação de membros para compor as comissões da casa.

No ano de 2017, quando foi introduzido no regimento interno o art. 200B, se estendeu as prerrogativas dos líderes partidários a duas aglutinações partidárias: situação x oposição. Por consequência lógica, há um pressuposto de que para um Vereador ser líder de um dos blocos, necessariamente, o seu partido tem que pertencer de forma declarada a uma bancada oposicionista ou de situação.

A interpretação sistêmica do regimento interno não pode ser outra, pois, do contrário, haveria incongruência lógica com as disposições regimentais no que se refere a liderança partidária.

Diante de tal conflito, foi alterado o regimento interno com a busca de explicitar a necessidade de indicação da bancada partidária, que será por meio da liderança, para que o Vereador possa se legitimar ao espaço de liderança do bloco oposicionista.

A permanência do Vereador de situação como Líder do grupo oposicionista encontra óbice no art. 200, §3°, do regimento interno e art. 200B. Mesmo antes da alteração do regimento, tal incompatibilidade já estava presente.

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