PROPOSTA DE EMENDA CONTRA O NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É REJEITADA
Data de publicação
08/07/2020
Data de atualização
08/07/20 12:58:46
Foram seis votos contra e nove a favor. Era preciso de pelo menos 10 votos favoráveis para ter continuidade.
Por Giordana Grigol
Com o objetivo de coibir a prática de nepotismo, direto ou cruzado, no âmbito da administração pública municipal, os vereadores votaram na sessão de terça-feira (07), a Proposta de emenda à lei orgânica 02/2020, de autoria do vereador Osvaldo Grigolo Jr.
A proposta acabou sendo rejeitada. Foram seis votos contra e nove a favor, era preciso de pelo menos 10 votos favoráveis para ter continuidade. Foram contrários, os vereadores Moacir Bossardi, Vanesa de Almeida Boeira, Valmir José Grazziotin, Valdemir de Oliveira, Aldo da Silva e Marcelo Dondé.
Conforme o vereador autor, a proposta de emenda contra o nepotismo tem vistas aos princípios elencados pelo artigo 37 da Constituição Federal, com base ao cumprimento da legalidade e da moralidade na administração pública.
“Por enquanto esta proposta será arquivada, mas esperamos que na próxima legislatura, que acontece no ano que vem, ela seja levantada novamente pelos vereadores.” – destacou Osvaldo.
Nepotismo direto é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. O nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.