SUGESTÃO DE NOVO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO PARA CASAS POPULARES FOI APROVADO
Data de publicação
24/04/2019
Data de atualização
24/04/19 08:46:37
Vereadora sugere que mulheres chefes de famílias monoparental também tenham prioridade na classificação
por Taís Vargas
Os vereadores aprovaram em sessão ordinária de terça-feira (23), a Indicação 17/2019 que acrescenta o inciso VIII, ao art. 10, da lei 2.618/2008 que cria a Política Municipal e Habitação de Interesse Social – PMHIS.
A sugestão é de autoria da vereadora Selmari Etelvina Souza da Silva (PT) e insere mulheres chefes de famílias monoparental (MCDFM), com peso três, a lista de critérios para a classificação dos candidatos aos programas habitacionais do município.
Família Monoparental se refere a família formada por apenas um dos pais e seus filhos e pode ser dividida em duas modalidades: A originária e a superveniente. Em que a originária desde sua formação é composta por apenas um dos pais e seus filhos e a superveniente que se torna monoparental através do divórcio ou pelo falecimento de um dos genitores.
Atualmente a classificação municipal para programas habitacionais segue os seguintes critérios:
I - Crianças, peso 3;
II - Idosos, peso 2;
III - Pessoas deficientes e com as doenças graves, peso 3;
IV - Outros dependentes, peso 1;
V - A Renda familiar per capita, peso 1;
VI - O Salário Mínimo Nacional, peso 1
A vereadora justificou durante o debate sua proposição: “Quando nós tivemos a Audiência Pública sobre a habitação se percebeu como é grande o número de mulheres que são responsáveis pelo lar. São essas mulheres que dão conta de manter suas famílias. Conversando com algumas delas nós pensamos juntamente em fazer essa Indicação para que haja prioridade nestes casos”, disse Selmari.
A Indicação agora segue ao executivo que pode acatá-la ou não.