TRIBUNA LIVRE E HOMENAGENS NO GRANDE EXPEDIENTE ESTÃO VEDADAS NO ANO ELEITORAL

Data de publicação

04/12/2019

Data de atualização

04/12/19 03:48:09

A vedação visa inibir quaisquer atos que caracterizem promoção pessoal durante as eleições

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Tribuna Livre com 10º BPM | Crédito: Taís Vargas

por Taís Vargas
 
Na sessão ordinária de segunda-feira (02), foi aprovado o Projeto de Resolução Legislativa 13/2019 que acrescenta inciso e altera a redação de artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal.

O Projeto é de autoria do vereador Moacir Bossardi (PSDB) e acrescenta o inciso I ao § 1º, do artigo 142, do Regimento Interno proibindo a realização de comemorações ou homenagens durante sessões ordinárias no ano eleitoral. Também altera-se a redação do § 3º, do artigo 181, proibindo a concessão da Tribuna Livre.

A Tribuna Livre é um espaço de 15 minutos reservados a manifestação de representantes de clubes de serviços, associações, conselhos, entidades beneficentes, culturais, esportivas, entre outras. O espaço pode ser utilizado pela comunidade somente nas 2ªs e 4ªs, terças-feiras de cada mês com agendamento prévio na secretaria da Câmara.

Com a aprovação deste Projeto homenagens realizadas no espaço do grande expediente de sessões ordinárias e o espaço da Tribuna concedido à população estão proibidos durante todo o ano de 2020.

“Vou insistir no cancelamento da Tribuna Livre e de homenagens no ano eleitoral porque acho que é necessário para que ninguém obtenha promoções. Sei que algumas pessoas podem achar um absurdo a gente querer cortar a Tribuna aqui, mas eu considero importante por ser uma segurança maior que teremos no ano eleitoral, comenta” Moacir.

Durante a discussão do Projeto a vereadora Selmari Etelvina Souza da Silva (PT) questionou a necessidade desta proibição uma vez que já constava no Regimento da casa. O vereador proponente esclareceu que o que consta é apenas a vedação no período eleitoral e não durante o ano em que ocorrem as eleições. Um impedimento em ano eleitoral como o próprio nome sugere é de 365 dias. Já o do período eleitoral consiste em 90 dias.

O projeto foi aprovado por 10 votos favoráveis e 04 contrários.

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