VEREADOR DEFENDE MAIOR FISCALIZAÇÃO DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÕES E DEMOLIÇÕES
Data de publicação
03/05/2019
Data de atualização
03/05/19 02:20:07
Legislativo aprovou Projeto elaborado por Aldo da Silva (PT) que altera Código de Posturas
por Giana Pontalti
Os vereadores aprovaram nesta terça-feira (30), o Projeto de lei complementar 02/2019 com uma emenda modificativa, apresentado pelo vereador Aldo da Silva (PT).
O projeto propôs alterações na Seção I do Código de Posturas Municipal, que trata dos resíduos de construções e demolições.
Duas mudanças na redação do artigo 135 foram feitas. Uma delas, estabelece o prazo de 20 dias para o recolhimento de qualquer material que esteja dificultando a passagem de pedestres em logradouros e passeios públicos. A outra, aumenta de 50 para 200 VRM* (valor de referência municipal) a multa aplicada aos proprietários de imóveis ou responsáveis pelas obras que não cumprirem com a Lei.
O artigo 135, inciso III, estabelece que materiais e resíduos de obras não podem ser dispostos no passeio ou via pública, salvo quando se destinar as obras a serem executadas no próprio logradouro ou muro de alinhamento.
"Essa mudança no Código de Posturas vai ajudar na passagem de pedestres. Em Vacaria, tem muitos entulhos nas calçadas. Muitas vezes as pessoas, para desviarem dos entulhos, precisam andar nas ruas, correndo o risco de serem atropeladas. Essa proposta vem pedir e dar força à fiscalização municipal para que notifique e multe quem não respeita a lei", explicou Aldo.
* O Valor de Referência Municipal 2019 é de R$ 3,3398. Assim, 200 VRM corresponde a R$ 667,96.