VEREADORES APROVAM CORREÇÃO EM REMUNERAÇÃO DE ODONTÓLOGO CONTRATADO

Data de publicação

28/05/2019

Data de atualização

29/05/19 09:46:15

A gratificação especial do Programa Saúde da Família foi retirada do cargo

Salvar imagem

| Crédito: Nicolas Bitencourt

por Taís Vargas

Na sessão de terça-feira (28), foi aprovado o Projeto de lei executivo 59/2019 que altera o art 2º, da Lei 4.387/2019 que autoriza a contratação de um odontólogo, pelo período de seis meses.

A contratação foi realizada em caráter emergencial devido à licença interesse do servidor que atuava na vaga anteriormente ( confira mais
aqui). O profissional contratado atuará nas seguintes localidades:

Assentamento Nova Estrela
Barro Preto
Bela Vista
Capão Alto
Capão da Herança

Capela do Rosário
Centro de Especialidades Médicas
Itacolomi
Ramada e

São Pedro

A alteração na lei visa corrigir a remuneração do servidor que seguia acrescida de 54% de gratificação especial do Programa Saúde da Família. Agora o profissional passa a receber o valor de R$ 3.871,56, acrescido de apenas 20% de insalubridade sobre o vencimento de seu cargo.

A retirada da gratificação especial se justifica devido a um equívoco na redação da lei, já que desde 2016 o pagamento não é mais realizado devido ao encerramento do programa Projeto ESF - Saúde Bucal em dezembro de 2015.

A porcentagem ainda consta no plano de cargos e carreira dos servidores municipais e em breve será corrigida através da aprovação do Projeto de lei complementar executivo
04/2019.

 

Compartilhar

ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.

INFORMAÇÕES

54 3232-1003 | 3232-4444
camara@camaravacaria.rs.gov.br

Rua Júlio de Castilhos, 1302
Centro - Vacaria/RS
CEP: 95200-040

SIGA-NOS

Este site é mantido pelo Departamento de Comunicação Social da Câmara Municipal de Vacaria | site desenvolvido por Six interfaces