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Emenda ao Projeto de Lei 045/2024 que altera a Lei nº 5378 de 05 de setembro de 2023
Art. 1º. Altera a redação do Art. 1º do Projeto de Lei 045/2024, o qual altera a redação do Art. 13, passando a ter a seguinte redação:
Art. 13. Fica criado o Conselho Administrativo do Camelódromo Municipal Maurão Gonçalves, sendo composto por:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
b) Um representante da Procuradoria Geral do Município;
c)Um representante da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças.
d) Um representante dos integrantes do Camelódromo;
Parágrafo Único: O Conselho Administrativo do Camelódromo deliberará sobre os assuntos pertinentes aos espaços cedidos pelo Município de Vacaria no Camelódromo Municipal Maurão Gonçalves.
Justificativa
A presente Emenda visa dar vez e voz aos participantes, integrantes do camelódromo (comerciantes); participando dos processos e avaliações, da referida comissão; sendo uma participação amparada na democracia, onde visa a evolução dos trabalhos e das melhorias do local;
A presente Emenda visa também que todo ato feito pela Administração não seja assim considerado ato unilateral; pela não participação de um representante dos comerciantes do camelódromo;
Desta forma, dando vez e voz aos também integrantes do referido local, por medida justa e democrática, se pede a compreensão e apoio dos demais colegas Vereadores para aprovação da referida;
Vacaria, 12 de março de 2024.
Fernando Cechinato Maciel (PSB
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