VEREADORES

Indicação Nº 046/2025/ ADICIONAL de QUALIFICAÇÃO -




Indicação Nº 046/2025


Exmo. Sr.


Edimar Santo Biazzi


Presidente da Câmara Municipal


Vacaria - RS.


 


Senhor Presidente:


 


O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:


 


- Solicita ao Poder Executivo que, com fundamento no artigo 80, V da Lei Complementar nº 8/2011 seja instituído o ADICIONAL de QUALIFICAÇÃO - percentual salarial proporcional - destinado a todos os servidores de Carreira do quadro de pessoal do Município, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação e/ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, e/ou em áreas de interesse das Secretarias a serem estabelecidas em regulamento.


 


JUSTIFICATIVA:


 


(fundamento legal):


LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2011


Art. 80 - Constituem gratificações e adicionais dos servidores municipais:


[…]


V - outras gratificações definidas em lei específica
.





                   A presente indicação visa conceder ao servidores municipais, gratificações/promoções por estes concluírem cursos especializados, (como adicional de titulação ou adicional de qualificação), sendo tal uma "promoção por escolaridade", pelo esforço individual em quererem aprender, se aperfeiçoando cada vez mais; e consequentemente crescerem na carreira; aumentando assim a sua remuneração;





                   Sabemos que o caminho até uma carreira de servidor público é complicado; noites e horas de estudos. O esforço é notório, mas também sabemos que tudo isso vale a pena no final, pela questão da estabilidade;


Porém, também sabemos que após o ingresso no setor público, é preciso que este mesmo funcionário seja e esteja motivado; e que venha a se aprimorar, estudando mais (dentro ou não de sua área de atuação), e que este esforço (por aprendizagem) seja então compensado financeiramente, refletindo na sua atuação final, no que tange aos serviços prestados, do mesmo, à comunidade;





          Assim, motivar o funcionário público a estudar é importante para que ele se desenvolva pessoal e profissionalmente, aumentando automaticamente a sua produtividade e o seu desempenho. A motivação é uma força que impulsiona o comportamento humano e determina o nível de desempenho. Funcionários motivados se esforçam mais, buscam a perfeição e se sentem úteis para a organização e para a comunidade;





                Desta forma, solicita análise da presente indicação, pelo Executivo, sua viabilidade e posterior implementação por determinação legal, a qual determinará os percentuais que incidirão sobre o vencimento básico do servidor, conforme o tipo e modalidade de curso ou graduação que o mesmo concluir; salvo função ou cargo que já a possua tal gratificação;





Vacaria, 06 de fevereiro de 2025.





Fernando Cechinato Maciel (PL)


 

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