VEREADORES

Indicação Nº 130/2025 / inclusão quanto as funções de MERENDEIRA,

Indicação Nº 130/2025


Exmo. Sr.


Edimar Santo Biazzi


Presidente da Câmara Municipal


Vacaria - RS.


 


Senhor Presidente:


 


O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento Interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:


 


- Solicita ao Poder Executivo que, reiterando as indicações da Legislatura passada, analise, após a viabilidade, de conceder via Projeto de Lei Ordinário, a inclusão quanto as  funções de MERENDEIRA,  na LEI Nº 1.556/94, assegurando assim, a esta categoria, o direito de recebimento/percepção do adicional de insalubridade.


Reiterando as indicações, solicito a reanálise da redução da carga horária, (de 44 para 40 horas), específica para a comunidade Escolar (merendeiras e serventes); 





 


JUSTIFICATIVA


 


A presente Indicação visa trazer justiça, igualdade e valorização a estas categorias de suma importância para nossa comunidade escolar;





 


Vacaria, 05 de maio de 2025.





Fernando Cechinato Maciel (PL)


 

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